Quanto custa um inventário? A resposta honesta, com números

O custo de um inventário não é um número, são quatro: imposto, cartório, honorários e registro. Veja o peso de cada um, exemplos de ordem de grandeza e por que passar de 60 dias encarece tudo.

Carolina Gomes Maciel Nunes

Por Carolina Maciel Nunes

Advogada · OAB/SP 335.686

Publicado em · 9 min de leitura

É a primeira pergunta de quase todo mundo, e a resposta honesta começa mal: depende.

Mas "depende" sozinho não ajuda ninguém a decidir. O que ajuda é entender de que depende — porque o custo de um inventário não é um número, são quatro, e elas se comportam de maneiras muito diferentes. Uma delas você pode reduzir. Duas você pode apenas comparar. E uma cresce sozinha enquanto você adia.

As quatro contas

1. O ITCMD — o imposto, e quase sempre o maior número

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual. A alíquota varia entre 2% e 8% sobre o valor dos bens transmitidos, e cada estado tem a sua regra: alguns cobram alíquota única, outros aplicam faixas progressivas conforme o valor do patrimônio.

É o item mais pesado da conta. Num inventário comum, ele sozinho costuma responder por mais da metade do custo total — e não muda conforme o caminho escolhido: é o mesmo imposto no cartório e no fórum.

A maioria dos estados prevê faixa de isenção para patrimônios menores e regras próprias para o imóvel único que servia de residência à família. Vale sempre verificar: a diferença entre estar dentro ou fora da faixa é o maior item do orçamento.

2. Os emolumentos do cartório

Fixados por tabela estadual, pública, igual para todos os tabelionatos do estado — não se negocia, e não adianta procurar um cartório mais barato. A tabela é escalonada pelo valor do patrimônio inventariado.

Como ordem de grandeza, os emolumentos de uma escritura de inventário costumam ficar na casa de cerca de 1% do valor dos bens, com variação relevante entre estados e faixas. Em patrimônios maiores a proporção tende a cair.

3. Os honorários advocatícios

Advogado é obrigatório no inventário, judicial ou extrajudicial — a escritura não é lavrada sem a assinatura dele no ato.

A contratação é livre. As tabelas de honorários das seccionais da OAB trazem percentuais de referência sobre o valor do espólio, e é comum que o extrajudicial seja contratado por percentual menor que o judicial, justamente por ser mais curto. Em inventários pequenos, ou de bem único, o valor fixo costuma fazer mais sentido para os dois lados.

Peça por escrito, antes de contratar, a conta completa das quatro parcelas. Um orçamento que informa só os honorários está informando a menor parte do custo, e é assim que famílias são surpreendidas na metade do caminho.

4. Certidões, averbações e registro

A parte pequena e esquecida: certidões negativas (federais, estaduais, municipais, trabalhistas), certidão de óbito, matrícula atualizada de cada imóvel e, no fim, o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis de cada bem — que é o ato que efetivamente coloca o imóvel no nome dos herdeiros.

Sem esse último registro, a escritura existe e o imóvel continua no nome do falecido. É o passo que mais se esquece, e o único que não pode faltar.

Uma ideia de ordem de grandeza

Os números abaixo servem para dimensionar o problema, não para orçar o seu caso. Foram montados com alíquota de ITCMD de 4%, emolumentos em torno de 1% e honorários em faixa usual de mercado para inventário extrajudicial consensual — e as três variáveis mudam por estado, por faixa e por complexidade.

PatrimônioITCMD (4%)Cartório (~1%)HonoráriosCertidões e registroTotal aproximado
R$ 200 milR$ 8.000R$ 2.000R$ 8 a 12 milR$ 1 a 2 milR$ 19 a 24 mil
R$ 500 milR$ 20.000R$ 5.000R$ 20 a 30 milR$ 1,5 a 3 milR$ 46 a 58 mil
R$ 1 milhãoR$ 40.000R$ 10.000R$ 40 a 60 milR$ 2 a 4 milR$ 92 a 114 mil

Duas leituras que essa tabela permite:

O custo é proporcional, não fixo. Quase tudo é percentual sobre o patrimônio. É por isso que não existe "preço de inventário" — existe percentual, e ele gira entre 10% e 13% do valor dos bens num cenário comum.

O imposto é a maior fatia, e ele não depende de você. Isso desloca a pergunta certa: não é "como pagar menos advogado", é "como não pagar multa e como não deixar o patrimônio parado".

O custo que ninguém coloca na planilha

Um inventário não iniciado custa dinheiro todo mês, e essa é a conta que mais pesa nas famílias que conheço.

A multa. O prazo para abrir o inventário é de 60 dias contados do falecimento. Não é o prazo para terminar. Passado ele, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD — em alguns, 10% depois de 60 dias e 20% depois de 180. Num patrimônio de R$ 500 mil com alíquota de 4%, uma multa de 20% significa R$ 4.000 a mais, por nada.

O patrimônio parado. Enquanto o inventário não termina:

  • o imóvel não pode ser vendido nem financiado;
  • contas e investimentos ficam bloqueados;
  • aluguel de imóvel do espólio entra em uma zona cinzenta;
  • cotas de empresa ficam sem titular definido, o que pode travar decisões societárias;
  • IPTU, condomínio e manutenção continuam correndo, e alguém da família os paga do próprio bolso.

O tempo. Aqui está a diferença mais concreta entre os dois caminhos. Um inventário extrajudicial consensual, com documentação em ordem, costuma levar de 30 a 90 dias. Um inventário judicial raramente termina em menos de dois anos, e quando há discussão entre herdeiros pode passar de cinco.

Multiplique dois anos de imóvel parado, conta bloqueada e multa incidente. É aí que o caminho mais barato deixa de ser o mais barato.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

Os requisitos são os da Lei nº 11.441/2007, hoje no artigo 610 do Código de Processo Civil:

  • todos os herdeiros de acordo quanto à partilha;
  • todos maiores e capazes — desde 2024 o CNJ passou a admitir, em certas situações, o inventário extrajudicial havendo herdeiro menor ou incapaz, com consenso e manifestação favorável do Ministério Público, mas a aplicação ainda varia entre estados e cartórios;
  • sem testamento, ou com testamento já aberto e registrado judicialmente, ou caduco;
  • advogado assistindo as partes no ato.

Faltando qualquer um, o caminho é o judicial. Vale insistir: o imposto é o mesmo nos dois. O que muda é o tempo, as custas judiciais e o desgaste.

Como reduzir a conta, de verdade

Não há truque, mas há três coisas que funcionam:

  1. Não perder o prazo de 60 dias. É a economia mais fácil e a mais ignorada.
  2. Verificar as regras de isenção do seu estado antes de calcular qualquer coisa. Em patrimônios pequenos, a diferença pode ser o custo inteiro.
  3. Manter o consenso entre os herdeiros. É o requisito que decide qual caminho é possível, e uma discussão entre irmãos custa, em média, alguns anos e algumas dezenas de milhares de reais a mais. Vale a pena conversar antes de brigar.

Os valores deste texto são ilustrativos e servem para dimensionar a ordem de grandeza do custo. Alíquotas de ITCMD, tabelas de emolumentos e regras de isenção são estaduais e mudam. Para saber quanto custa o seu inventário, é preciso olhar os bens, o estado e o número de herdeiros.

Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário em cartório?
Não existe um preço único: o total é a soma de quatro parcelas — o ITCMD (imposto estadual, de 2% a 8% do patrimônio, conforme o estado), os emolumentos do cartório (tabela estadual, proporcional ao valor), os honorários advocatícios e as taxas de certidões e de registro. Na maioria dos casos o imposto é a maior delas, e sozinho responde por mais da metade da conta.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Sessenta dias contados do falecimento. Não é o prazo para terminar, e sim para iniciar. Perdê-lo não impede o inventário, mas a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD por atraso — o que torna o prazo, na prática, uma questão financeira.
Inventário em cartório é mais barato que na Justiça?
Em geral, sim. O imposto é o mesmo nos dois caminhos, mas o extrajudicial dispensa as custas judiciais e, sobretudo, encurta o prazo de anos para semanas — e tempo, num inventário, é dinheiro: imóvel parado, aluguel não recebido, conta bloqueada e multa correndo.
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?
Historicamente não, e o caso ia para o juízo. Desde 2024 o CNJ passou a admitir essa hipótese em certas situações, havendo consenso entre todos os herdeiros e manifestação favorável do Ministério Público. A aplicação ainda varia entre estados e cartórios.
Existe isenção de ITCMD?
Cada estado tem as suas regras, e a maioria prevê faixa de isenção para patrimônios de menor valor e regras próprias para imóvel único de residência da família. Como a legislação é estadual, a única resposta confiável é a do estado em que o inventário será feito.

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